Macaé sancionou nesta segunda-feira (20), a Lei 4.834/2021 que proíbe os veículos sem o selo especifico que garante o uso de gás GNV de abastecer nos postos de combustíveis da cidade.
A medida busca maior segurança e evita situações como acidentes causados por explosão de automóveis enquanto estão sendo abastecidos com gás natural veicular A lei foi sancionada pelo Prefeito de Macaé, Welberth Rezende e está publicada aqui (http://sistemas.macae.rj.gov.br:84/diariooficial/ ), no Diário Oficial do Município.
De acordo com a previsão legal, os veículos deverão ter o selo que segue o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e conter prescrição de validade e aptidão do veículo para o uso do GNV.
Os postos estão passando por um período de adequação quanto à nova lei, e até o final desta semana serão fiscalizados para observância do cumprimento da mesma. Os proprietários dos postos devem ficar atentos, pois a não observância da previsão legal sujeitará o infrator às penas dispostas, na nova legislação, que são: advertência por escrito (com destaque para o não abastecimento de veículos sem o selo); multa no valor de R$500,00 (se abastecer), persistindo a irregularidade; multa de R$1.000,00 em caso de reincidência a cassação do alvará de funcionamento.
Vale lembrar, que a liberação do selo GNV é comprovada através de um adesivo que comprova a instalação de Gás Natural Veicular, onde é normalizado ao DETRAN. Os veículos portadores do selo GNV devem fazer sua inspeção veicular anualmente. Para não ocorrer transtornos, quem possui o selo GNV, deve permitir que o selo ande sempre exposto no veículo para melhor identificar, e que seja de posse do veículo autorizado. O indicado também é sempre manter manutenções necessárias, destacando o selo GNV em boas condições e local onde facilite a sua fiscalização. Em casos de perda ou danos, o ideal é providenciar a segunda via na unidade onde foi realizada a inspeção.
O Procon permanece com atendimento presencial e segue atendendo o público de 2a a 6a feira das 8h às 17h com entrega de senhas até às 16h, conforme protocolos sanitários. As demandas também podem ser enviadas para o e-mail atendimento.procon@macae.rj.gov.br .