Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (16) o Decreto 47.762 que regulamenta a redução de alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações internas com óleo diesel marítimo. A medida beneficia os setores de óleo e gás e naval e offshore, principais motores da economia fluminense.
Pela lei, o Estado concederá redução de 18% para 4,5%. O desconto aplica-se às operações internas com óleo diesel marítimo a ser consumido por embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural.
O texto abrange embarcações ou qualquer outra estrutura marítima capaz de se locomover, por meios próprios ou não, ou de flutuar sobre as águas, inclusive suas estruturas anexas e de apoio, como plataformas e sondas marítimas, fixas ou flutuantes, navios e barcos. São consideradas operações internas as realizadas no Estado do Rio de Janeiro, ainda que entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
O novo decreto prevê que o estabelecimento produtor e/ou comercializador de óleo diesel marítimo que consumir o produto na movimentação logística de petróleo e derivados deve emitir documento fiscal de saída com destaque do ICMS, aplicando-se a redução da base de cálculo. Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda editar os atos necessários para disciplinar o decreto, que entra em vigor com data retroativa a 1º de julho de 2021, valendo até 31 de dezembro de 2040.
A Lei Estadual nº 9.041 internaliza o Convênio ICMS nº 51/20, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e também prevê a redução em até 90% de juros e multas relativos a créditos tributários vencidos dos contribuintes que desempenham as atividades econômicas de extração, processamento e refino de petróleo e gás natural inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, até 30 de setembro de 2020.