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Macaé abre inscrições para o Programa de Melhoria Habitacional

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As inscrições para o Programa de Melhoria de Unidade Habitacional de Macaé estão disponíveis até o dia 2 de junho. A iniciativa é promovida pela Secretaria Municipal Adjunta de Habitação e os interessados podem se inscrever através do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd_8c5iNpDBrkWhNTkzu784uaeTYbKEPfrOQV_VQDNVVgpweg/viewform, acessível no Portal da prefeitura (www.macae.rj.gov.br). O processo de inscrição é fácil e rápido; ao clicar no banner de inscrições na página inicial do site, será direcionado ao formulário que deverá ser preenchido e enviado online. Todas as etapas são gratuitas.

Após a fase inicial de pré-cadastro, será realizada a triagem dos inscritos, levantamento da demanda e definição da data para atendimento presencial. O prazo original para inscrições online encerraria nesta sexta-feira (26/05), mas foi estendido por mais uma semana.

De acordo com a secretária de Habitação, Ana Lúcia Ribeiro da Conceição, o objetivo do programa é fornecer condições mínimas de habitabilidade, promovendo a salubridade dos ambientes através de reparos em infiltrações e manchas de mofo, bem como instalação de pisos e revestimentos. Além disso, o programa busca promover a segurança e acessibilidade por meio da instalação de barras de apoio nos banheiros para Pessoas com Deficiência (PCDs); incentivar o uso eficiente da água tratada, fornecendo e instalando torneiras, válvulas, vasos sanitários, pias e tanques, e promover o reuso das águas pluviais, reduzindo o impacto no sistema público de drenagem e evitando inundações.

Os inscritos serão classificados de acordo com critérios estabelecidos pelo programa, que incluem: renda familiar de 0 a 1 salário mínimo; renda familiar de 1 a 2 salários mínimos; pessoa com deficiência; idoso; mulher chefe de família; renda familiar de 2 a 3 salários mínimos; e encaminhamento das secretarias competentes.

O programa contemplará unidades habitacionais que tenham sido interditadas pela Defesa Civil em qualquer localidade do município, desde que não estejam destinadas à demolição; aquelas inseridas em áreas com processos de regularização fundiária e/ou urbanização em andamento; unidades localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIs) reconhecidas por lei e que não estejam em áreas inadequadas para ocupação humana, como Faixa Marginal de Proteção (FMP), Faixa Não Aedificante (FNA), áreas de risco e áreas ambientalmente protegidas por lei.

O programa foi estabelecido pela Lei Municipal nº 4.951/2022, regulamentada pelo Decreto nº 068/2023 do prefeito Welberth Rezende e aprovada pela Câmara Municipal do Legislativo.

*estagiária sob supervisão de Raquel Morais

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