A Prefeitura de Araruama precisa realizar o procedimento licitatório para o transporte de passageiros via ônibus na cidade. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu esta determinação com um prazo máximo de 180 dias para o munícipio.
Desde 1999, o serviço vem sendo prestado pela mesma empresa, mesmo com o último contrato de concessão sendo declarado nulo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ilegal por deliberação do TCE-RJ em sessão plenária de julho de 2020. Documento, com data de 2013, estabelecia a concessão por 15 anos, com exclusividade, pelo valor de R$ 157,3 milhões.
Uma auditoria governamental extraordinária constatou que o município não realizou licitação para a concessão dos serviços de transporte público, em descumprimento a decisões do TCE-RJ e do TJ-RJ.
Em 2019, um novo processo licitatório havia sido iniciado, porem o mesmo foi descontinuado sem justificativa.
Foram analisados o descumprimento de diversas cláusulas do contrato de 2013, como a não observância de normas legais, por parte da concessionária e do poder concedente.
Em nota, a Prefeitura de Araruama informou que o processo de renovação da concessão foi feito por uma gestão anterior.
“A atual gestão providenciou a abertura de nova licitação, mas, logo em seguida, a 2ª instância do Tribunal de Justiça determinou a suspensão dessa nova licitação, o que foi cumprido pelo município”.
A Prefeitura disse que, tendo em vista a recomendação do TCE o município já tomou providências no sentido de reabrir o processo licitatório.