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Venda de animais domésticos de pequeno porte é proibida em Rio das Ostras

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Rio das Ostras aprovou uma lei que proíbe a venda de animais domésticos de pequeno porte – cães e gatos – por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que não estejam credenciados, seja de forma física, no ponto de comércio, feiras, mercados e similares ou de forma digital, por meio de sites ou redes sociais.

Pela Lei Nº 2510/2021, fica vedada também a venda de animais domésticos de pequeno porte nas vias de circulação ou em qualquer ambiente público fora de estabelecimento comercial.

O descumprimento desta lei irá sujeitar o infrator à autuação com multa de R$ 500,00  por animal vendido ou exposto à venda. O Poder Executivo do Município, por meio do Programa de Saúde e Bem-Estar Animal vai criar o Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA), para a devida regulamentação da referida lei.

O valor todo arrecadado com a imposição da multa será destinado ao Programa de Saúde e Bem-Estar Animal (PSA), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, para ao custeio de campanhas de adoção responsável e prevenção aos maus tratos de animais.

No cadastro, todo cão e gato colocado à venda deverá estar cadastrado e ter reconhecida a sua procedência por meio de microchip, certificando a identificação e procedência do animal. E todo canil ou gatil localizado no Município precisa promover a microchipagem, além de possuir como responsável técnico, um médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

O valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência. Para os casos de reincidência, será considerado o período de 24 horas para a aplicação de nova penalidade.

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