Em decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o regime diferenciado de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias do setor metal mecânico instaladas no Rio de Janeiro voltou a valer. A decisão foi proferida nesta quarta (8).
O Tribunal de Justiça do estado decidiu na quarta-feira (08/02) pela constitucionalidade da Lei 8960/20, que concede. Com isso, a lei volta a ter validade após ter sido suspensa por uma liminar em 2021.
O Tribunal julgou como improcedente de inconstitucionalidade da Lei 8960/20 e revogou a medida cautelar. “A medida atende a um pedido do setor, que viu empresas migrarem para outros estados devido a incentivos fiscais concedidos”, comentou o governador Cláudio Castro.
A decisão do Tribunal de Justiça cita estudo encomendado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e elaborado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), segundo o qual a cadeia produtiva do setor metalmecânico representa 4,9% do PIB fluminense, evidenciando importância do setor para a economia do estado.
“Com a mudança no regime tributário, o Rio de Janeiro ganha competitividade e a expectativa é de uma maior atração de empresas, mais emprego e renda para a população, e aquecimento da economia”, acredita o governador.
Com a adesão pelos contribuintes, os estabelecimentos contarão com uma tributação mais simples, de 3% sobre o valor faturado na saída do produto acabado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens e insumos com diferimento.
“Esta decisão é fundamental para alavancar o processo de reindustrialização do estado rumo a uma indústria mais moderna e alinhada com padrões internacionais”, avalia o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Vinicius Farah.
*com informações do Governo do Estado