Os proprietários de táxi que trabalham em Macaé devem pagar até 31 de março a taxa de R$ 204,57 para o exercício regular de sua atividade em 2022.
O pagamento poderá ser efetuado em cota única até a data estipulada na Resolução ou parcelado, respeitando as condições e prazos determinados no documento. A cota única e as parcelas estarão disponíveis na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 1º de março deste ano.
A medida faz parte da Resolução nº 05, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), publicada na terça-feira (4), no Diário Oficial do Município, versão online e gratuita, no Portal da prefeitura: www.macae.rj.gov.br.
Os taxistas devem ficar atentos ao prazo. Caso não seja feito o pagamento, a permissão poderá ser cassada. O pagamento do preço público será efetuado somente nos estabelecimentos bancários autorizados. Os permissionários que recolheram a taxa do exercício de 2021 ficarão isentos ao pagamento de 2022, conforme Resolução nº 0013/2021.
A taxa é equivalente a 50 Unidades de Referência Municipal (URM), cujo valor para o exercício de 2022 é de 4,0915, segundo a Resolução nº 19, de 30 de dezembro de 2021. A Resolução 05/2022 foi baseada na Lei Municipal nº 2867, de 03 de janeiro de 2005 e no Decreto Municipal nº 137/2018.