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Macaé: nova lei regulamenta acordos para otimizar gestão

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A desburocratização de processos tem sido uma marca do governo municipal de Macaé, a fim de tornar mais eficiente a realização e andamento de questões que dependem do parecer e interferência do poder público. Agora, a Lei 4.808/2021, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende e elaborada pela Procuradoria Geral do Município, traz ainda economicidade ao erário, através da realização de acordos administrativos ou transações judiciais para prevenir ou terminar litígios.

Com a nova regulamentação, questões como desapropriação, por exemplo, poderão ser objeto de acordos e transações desde que respeitados o interesse público primário, os princípios da economicidade, da justa indenização, da razoabilidade e da proporcionalidade, como forma de solução rápida dos conflitos.

“A Lei, fruto de um trabalho de toda a equipe da Procuradoria, reforça a busca pela solução consensual dos conflitos, principalmente de demandas em que o direito já tenha sido reconhecido administrativamente, além da redução do volume de demandas administrativas e judiciais”, ressalta o procurador geral Fabiano Paschoal.

As negociações e propostas de acordos deverão atender alguns requisitos, como valor da obrigação ou direito pleiteado para fins de verificação de alçada, e comprovação da vantajosidade na composição do litígio, tendo demonstração do proveito econômico e/ou temporal favorecendo ao Erário, nunca inferior a 30% de deságio.

Outro ponto destacado no documento é que quando a causa envolver valores superiores ao regime de RPV (Requisição de Pequeno Valor), até o limite de 100 salários mínimos, fixado em lei municipal, irá depender de prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo, com as formalizações que o caso requer, após o requerimento do Procurador Geral do Município, destacando que valores acima de 100 salários mínimos também precisará de autorização legislativa.

Ainda de acordo com o documento, com sua implementação o governo municipal busca “estimular, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, principalmente de demandas de repetição em que o direito já tenha sido reconhecido administrativamente e aprimorar o gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais, promovendo-se igual solução jurídica e desfecho com razoável duração”.

A Lei 4.808/2021 está disponível na íntegra no Diário Oficial de Macaé.

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