Com a melhora dos indicadores sanitários e de saúde em Rio das Ostras, foi publicado novo Decreto Municipal n° 2931, na sexta-feira, 2 de julho, atualizando as medidas de flexibilização das atividades comerciais.
Os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e centros recreativos passaram a trabalhar com capacidade de atendimento, ocupação ou frequência de 60%, sempre observando as medidas preventivas de propagação do novo coronavírus como o uso obrigatório de máscara, distanciamento e oferta de álcool 70º para os clientes.
Os quiosques passaram a ter autorização para colocar quatro jogos de mesa e cadeiras na areia, e os bares e restaurantes podem também colocar quatro jogos de mesa e cadeiras na calçada, desde que não atrapalhe o tráfego de pessoas. Continua proibido o uso de mesas tipo bistrô no passeio.
A apresentação de música ao vivo no interior de restaurantes e bares poderá ter três músicos simultaneamente, mas deve ter autorização especial prévia da Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis). Os telões dos estabelecimentos podem voltar a exibir clipes musicais, mas ainda continua proibida a transmissão de jogos ou competições esportivas e karaokê.
Continua proibido – Ainda continuam proibidos de funcionar as danceterias, discotecas, salões de dança e similares, boates, casa de dança, de show e espetáculos.