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MP pede que Macaé conclua licitação para nova empresa de transporte social universitário

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé encaminhou à Prefeitura de Macaé uma Recomendação para que o município conclua o processo licitatório para a contratação de uma nova empresa para o transporte social universitário. O programa possibilita transporte local e intermunicipal gratuito para universitários que precisam se deslocar para estudar.

De acordo com informações encaminhadas pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), a empresa que realiza o serviço atualmente (Expresso Fiel Transportes de Macaé Eireli) teria fraudado os dados relativos ao certificado de registro de habilitação e cadastro para fretamento contínuo ou eventual junto ao órgão, vencendo a licitação de maneira ilegal.

A Recomendação destaca que, de acordo com a Corregedoria-Geral do Detro-RJ, o certificado de registro nº RJ965, apresentado pela empresa no Pregão Eletrônico Licitatório nº 027/2021, da Prefeitura Municipal de Macaé, é falso pois a empresa, à época, não era detentora de registro junto ao órgão, só tendo pleiteado o documento em janeiro de 2023.

Ao ser informada da situação, a secretaria Municipal de Educação de Macaé determinou, em fevereiro de 2023, a realização dos estudos e procedimentos necessários para a realização de um novo processo licitatório, mas não interrompeu a prestação do serviço, o que fez com que o contrato com a empresa continue em vigor e sendo pago pelo município.

O documento encaminhado ao prefeito Welberth Porto de Rezende e à secretária municipal de Educação, Leandra Lopes Vieira, pede que a administração municipal dê prosseguimento, concretize e conclua, se for o caso, o procedimento administrativo instaurado para a contratação de uma nova empresa, não prorrogando o contrato atual. Além disso, que instaure novo procedimento administrativo, ou acrescente ao procedimento já instaurado (49.512/2022), a apuração dos fatos noticiados utilizando-se, também, dos ditames da Lei nº. 12.846/2013 (Lei anticorrupção), visando aplicar, se for o caso, as sanções lá impostas, além de outras pertinentes à sociedade empresária Expresso Fiel Transportes.

Além disso, a Recomendação solicita, especificamente ao prefeito, que seja apurado, imediatamente, se a sociedade empresária Expresso Fiel também apresentou o documento falso, ou outro, nos autos de dois procedimentos licitatórios vencidos pela empresa e que deram ensejo aos contratos 074/2022 e 082/2022, firmados com a Prefeitura de Macaé e atualmente em vigor.

O documento concede o prazo máximo de dez dias para que o município informe e comprove ao Ministério Público, por escrito e documentalmente, quais medidas foram tomadas para o cumprimento da Recomendação.

A Prefeitura de Macaé ainda não se manifestou a respeito.

*Em apuração

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