O pagamento do IPVA será realizado por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que já pode ser retirada pelo contribuinte no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br).
Para a emissão do documento, o contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O cálculo do valor do imposto é realizado a partir da aplicação das alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, concebidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Os contribuintes que perderam o pagamento da primeira parcela do IPVA ainda podem quitar o imposto em três cotas, com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros, que incidem apenas sobre as cotas já vencidas.
Para mais informações e serviços relacionados ao tributo, acesse o Portal do IPVA.
*Estagiário sob supervisão de Lucas Nunes*