As concessionárias de energia Enel Distribuição Rio e de água Rio + Saneamento foram notificadas após agentes do Procon Rio das Ostras constatarem que o tempo de espera em loja era maior do que o previsto em lei municipal.
O objetivo da ação do Procon Rio das Ostrasfoi exigir o cumprimento das legislações municipais vigentes, com o intuito garantir os direitos dos consumidores.
“É importante exigir o cumprimento das legislações municipais que visam a proteção e a qualidade dos atendimentos prestados aos consumidores de nossa Cidade. Por se tratarem de serviços essenciais, estes devem ser prestados sem falhas sob pena de também infringir o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o Coordenador Executivo do Procon, Rafael Macabu.
De acordo com o órgão, as empresas foram notificadas sobre o tempo de espera para atendimentos, que não poderá ser superior a 30 minutos, conforme a Lei nº 2824/2023. Além disso, forma informadas de que também precisam cumprir a Lei Municipal nº 2088/2018, que dispõe sobre a preferência no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, essa lei destaca a exigência da inserção nas placas de atendimento prioritário do símbolo mundial de conscientização do Autismo.
Outra prioridade constante do ofício é a que garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida, prevista na Lei Municipal nº 2.473/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 3197/2022.
*estagiário sob supervisão de Lucas Nunes