As empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços estabelecidos no município devem recolher até o dia 30 de abril deste ano a Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento (TFL), relativa ao exercício de 2023. Os contribuintes podem retirar as guias de recolhimento da TFL, presencialmente, até 31/03 nos postos de atendimento Secretaria de Fazenda.
O calendário tributário consta da Resolução nº 05/2023, da Secretaria Municipal de Fazenda, publicada na última quarta-feira (4), no Diário Oficial de Macaé (DOM). Vale lembrar que as guias também podem ser impressas gratuitamente clicando aqui. Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento com acréscimos legais.
Isenção – As associações sem fins lucrativos que se enquadram em qualquer das hipóteses dos incisos I ao IX do artigo 229 da Lei Complementar nº 8, e que cumprem os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, têm direito ao benefício da isenção do pagamento da taxa. Para isto, devem fazer o pedido através de processo administrativo na Secretaria de Fazenda ou via protocolo online.
Também estão isentas de recolher a taxa as pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência, em conformidade com o disposto no artigo 229, VIII da LC nº 282/2018.
O prazo da isenção concedida será de três exercícios contados da data do requerimento, mediante expedição de Certificado Declaratório sem ônus para o contribuinte. Os beneficiários da isenção de que cuida esta Resolução devem fazer o requerimento até o vencimento das taxas.