Depois dos casos de racismo que geraram grande repercussão, Macaé iniciou nesta segunda (24) uma campanha de Mobilização Antirracista. Uma longa programação foi montada para a data, intitulada “Dia D Macaé – Cidade Antirracista”.
A finalidade da ação é reunir servidores municipais com a proposta de destacar a importância da conscientização de combate ao racismo. Funcionários que atuam no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) e na sede da Prefeitura se reuniram na frente do Paço Municipal junto à equipe da Secretária de Igualdade Racial.
Durante a campanha, também estão previstas ações em secretarias como Saúde e Cidade Universitária, onde funciona a Secretaria de Educação. Cada local organizará como será a mobilização que vai acontecer no mesmo horário, com destaque para mensagens e reflexões sobre a luta contra a discriminação racial.
“Racismo, aqui, não. Esse é um ato que marca essa bandeira tão importante. A Secretaria de Igualdade Racial foi criada para combatermos atitudes racistas. Recentemente, tivemos alguns casos que nossos servidores sofreram e todos eles foram encaminhados à polícia. Essa luta é de todos nós, temos que nos incomodar com qualquer tipo de atitude racista”, frisou o prefeito Welberth Rezende.
A campanha prevê a confecção de cartazes, outdoor, busdoor, camisetas, botons e máscaras de perfil para redes sociais alusivas à campanha. Rodas de conversas também acontecerão em escolas municipais, com o objetivo de incentivar o combate ao racismo desde a infância.
Atividades já começaram – No sábado (22) foi realizada roda de conversa sobre o tema “Identidade e Ancestralidade”. O bate-papo aconteceu no Colégio Municipalizado Polivalente Anísio Teixeira (Costa do Sol), pela manhã. Em novembro, mês alusivo à Consciência Negra, haverá a Semana da Cultura Negra, de 14 a 18/11, com rodas de conversas e ações especiais.
Macaé segue a Lei 4.942/2022, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende, que dispõe sobre o Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial. O documento tem como objetivo a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.
A lei prevê que toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, procedência nacional ou étnica que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais é considerada discriminação racial.