Procon Macaé intensifica a fiscalização da lei que impede estabelecimentos comerciais de efetuar a cobrança de sacolas descartáveis, de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo. Um mercado foi autuado por cobrar as sacolas, mesmo após notificado, no sábado (30).
“O Procon vem realizando as notificações nos estabelecimentos da lei, que é de aplicação imediata. Os mercados e lojas têm que encerrar a cobrança das sacolas imediatamente”, comentou o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Gilcimar Prata.
De acordo com a lei, o fornecimento deve ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus das sacolas descartáveis. A lei deixa claro também que o condicionamento para transporte das mercadorias no estabelecimento é obrigatório.
Os estabelecimentos que desobedecerem a lei vão receber advertência por escrito com o prazo máximo de 15 dias para comércio de grande porte e 20 dias para comércio de médio e pequeno porte visando sua adequação à lei.
O comércio que insistir poderá ter a suspensão parcial do alvará até a adequação.
*estagiário sob supervisão de Lucas Nunes