Em decisão publicada nesta terça-feira (15), o Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Macaé, Josue de Matos Ferreira, anulou os efeitos da votação da Câmara de Vereadores que reprovou as contas do ex-prefeito Aluízio dos Santos Júnior, em sessão realizada no dia 14 de setembro do ano passado.
Na decisão, o Juiz aponta que o Legislativo não garantiu ao ex-prefeito o direito de ampla defesa, embora não haja previsão no Regimento Interno da Câmara. De acordo com a análise de Josue de Matos, “o direito de defesa emana diretamente da Constituição da República”, o que abre o precedente para Aluízio.
A decisão do Juiz também destaca os efeitos políticos gerados pela decisão do Legislativo, corroborando o entendimento de que a Casa deveria abrir para o ex-prefeito o direito de apresentar defesa sobre as ressalvas indicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na apreciação técnica sobre o exercício da gestão do município em 2019.
Diante da decisão, a Câmara de Vereadores deverá realizar nova discussão e votação das contas do ex-prefeito, seguindo assim as considerações apresentadas pelo Juiz.
O Escritório do Errichelli Lopes & Machado defendeu o ex-prefeito Dr. Aluízio nesta ação.
A Câmara Municipal de Macaé foi procurada e o portal ErreJota Notícias – Costa do Sol aguarda um posicionamento.
Confira a decisão proferida: