Araruama exige a partir de setembro, o comprovante de vacinação contra Covid-19 no acesso a diversos locais.
A Prefeitura atualizou na última quinta-feira (26), o decreto 128, que trata da flexibilização do comércio, com medidas de restrição para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
A partir de 01 de setembro, fica obrigatório a apresentação do comprovante de
vacinação contra COVID-19 para frequentar os seguintes locais: casas e salões de festas, cinema, clubes, piscinas, academias, estádios e cursos.
De acordo com o decreto, o morador ou turista flagrado descumprindo a recomendação, quanto ao uso de máscaras de proteção ao sair à rua receberá orientação mas em caso de resistência, será encaminhado à delegacia local, onde será registrado procedimento, com previsão de crimes elencados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
IA Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública ficará responsável por apurar os
descumprimentos e tomar as atitudes previstas.