A Prefeitura de São Pedro da Aldeia decidiu manter em vigor as medidas restritivas previstas no Decreto n° 074/2021. O objetivo é tentar evitar um aumento na transmissibilidade do Coronavírus na cidade, que já conta com a rede hospitalar bastante saturada.
De acordo com a Secretaria de Saúde do município, a taxa de ocupação média para os leitos da Unidade de Pacientes Graves (UPG) é de 72%, enquanto os leitos de observação estão 100% ocupados. Entretanto, não há fila de espera para leitos.
Houve queda, ainda, no número de mortes. Na semana, o número de óbitos pela doença apresentou retração de 50%, caindo de 22 para 11. O índice de positividade apresentou queda de 61,3% para 43%.
O decreto prevê a manutenção das barreiras sanitárias. Elas estão montadas em pontos estratégicos do município em horários determinados pelas secretarias de Saúde e de Segurança e Ordem Pública. Pessoas que não residem na cidade ou que estejam em quadro febril ou com sintomas da Covid-19 estão proibidos de entrar em São Pedro da Aldeia.
Atividades comerciais gerais estão permitidas, desde que respeitem o horário entre 09h e 18h (exceto ramo da construção civil, que pode funcionar entre 07h e 17h). Padarias, supermercados, mercados e semelhantes podem funcionar entre 06h e 22h.
O decreto também prevê regras para bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas. Esses estabelecimentos podem funcionar entre 10h e 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h.
Já os quiosques estão autorizados a funcionar das 8h às 19h, podendo utilizar a faixa de areia na praia para instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte. As estruturas devem delimitar o espaço para colocar, no máximo, 20 mesas, desde que mantenha distanciamento mínimo de 2,5 m entre elas.
Outro ponto também previsto em decreto é a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Está permitido o funcionamento da Casa do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de higienização e distanciamento.
Vale lembrar que os comércios que desrespeitarem os horários estipulados são passíveis de fiscalização. A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública está com um veículo em ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do alvará e multa.
Capacidade – É de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores.
Outro ponto em que os responsáveis pelos estabelecimentos devem se atentar é a organização dos ambientes internos, que devem ser mantidos com ampla ventilação e filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.
Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.
Escolas – Seguem autorizadas as matrículas e aulas nas escolas e creches particulares para o ano letivo de 2021. Entretanto, o protocolo previsto no Decreto n° 027/2021 (clique aqui) deve ser seguido.
A escolha da modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida, ficará a critério de cada instituição particular. Já na rede de ensino pública, as aulas seguem no formato não presencial (on-line).
A Secretaria de Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser observados para a transição de fases até o momento da implementação da modalidade presencial. A secretaria irá apresentar protocolo específico para a situação. A fiscalização do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto ficará a cargo da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Municipal.
Serviço Público – Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas.
No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.
Eventos e lazer – O acesso às praias do município segue proibido, sendo permitido apenas o funcionamento dos quiosques, como estabelecimentos comerciais, seguindo todas as normas citadas anteriormente. Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas noturnas, clubes, parques, quadras de esportes e áreas de lazer públicas e privadas, piscinas, quiosques em praias, dentre outros. Já as atividades das academias populares no município estão autorizadas.
Está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento individual, desde que configurada a intenção de retorno à residência.
Hospedagens – Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis, devendo-se priorizar a hospedagem de uma pessoa por acomodação, podendo chegar a duas, em caso de cônjuges, companheiro (a) ou membro da mesma família.
Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
Igrejas, templos religiosos e afins – Há permissão para o funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins, contanto que os participantes permaneçam com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio). O local também deve disponibilizar álcool gel para a higienização e realizar a aferição da temperatura dos frequentadores. As atividades devem ser encerradas até as 22h.
Academias – Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento. Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Ônibus de turismo – Fica proibida a entrada, permanência e estadia de ônibus de turismo e fretamento, ou quaisquer outros veículos utilizados para o mesmo fim. São considerados coletivos de turismo os veículos com capacidade de oito a 25 ou mais passageiros. É expressamente proibido o estacionamento desses veículos nas vias públicas do município. O descumprimento das regras é passível a multa determinada no Decreto.
Velórios – Há limite de até 10 pessoas e duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Transporte coletivo – O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.