Um novo decreto com a flexibilização das medidas restritivas em São Pedro da Aldeia foi publicado nesta quinta (08). Dentre as novas regras, estão a autorização para a reabertura do comércio e a autorização para que escolas particulares possam retornar com aulas presenciais.
A flexibilização foi definida após a reunião do Gabinete de Crise, onde aconteceu a análise dos dados da saúde na cidade. O corte epidemiológico semanal registrou média de 71% da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Pacientes Graves (UPG) e média de 100% de ocupação dos leitos de observação, sem filas de espera para leitos. A taxa de positividade da doença ficou em 61,3%.
As ações de fiscalização continuam em pontos estratégicos da cidade a fim de evitar a circulação de pessoas que não residem ou não trabalhem no município. Confira as novas medidas abaixo.
Confira as medidas determinadas pelo Decreto:
Aulas – Matrículas e aulas nas escolas e creches particulares para o ano letivo de 2021 estão autorizadas a partir da próxima segunda-feira (12). Um protocolo de retorno às aulas deve ser cumprido pelas instituições. A escolha da modalidade presencial, não presencial (on-line) ou híbrida ficará a critério de cada instituição.
Já na rede pública de ensino, as aulas seguem no formato não presencial (on-line). A Secretaria de Educação irá avaliar os critérios e condições que deverão ser observados para a transição de fases até o momento da implementação da modalidade presencial.
A fiscalização do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto, ficará a cargo da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Municipal.
Comércio – Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até às 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h. Clientes que não estejam sentados não poderão consumir bebidas alcoólicas.
Os quiosques estão autorizados a funcionar das 8h às 19h, podendo utilizar a faixa de areia na praia para instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte. As estruturas devem delimitar o espaço para colocar, no máximo, 20 mesas, desde que mantenha distanciamento mínimo de 2,5 m entre elas.
Já padarias, supermercados, mercados e congêneres podem funcionar das 6h às 22h. As atividades do comércio em geral devem respeitar o horário de funcionamento entre 9h e 18h. Estabelecimentos do ramo da construção civil estão autorizadas entre 7h e 17h.
Comércios que mantiverem atividades após os horários determinados, estarão passíveis de fiscalização. Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores.
Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
A fiscalização das medidas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. Quem não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
Barreiras – Barreiras sanitárias serão implantadas em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade e, ainda, de forma volante nas demais localidades. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com a barreira, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19.
Ambiente de trabalho – Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas.
No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), que não tenham sido imunizados, mesmo que não possam atuar na modalidade de home office, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.
Eventos e lazer – O acesso às praias do município segue proibido, sendo permitido apenas o funcionamento dos quiosques, como estabelecimentos comerciais, seguindo todas as normas citadas anteriormente. Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas noturnas, clubes, parques, quadras de esportes e áreas de lazer públicas e privadas, piscinas, quiosques em praias, dentre outros.
Toque de Recolher – Está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento individual, desde que configurada a intenção de retorno à residência.
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Está permitido o funcionamento da Casa do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de higienização e distanciamento.
Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis, devendo-se priorizar a hospedagem de uma pessoa por acomodação, podendo chegar a duas, em caso de cônjuges, companheiro (a) ou membro da mesma família. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização, realizem a aferição da temperatura dos frequentadores e encerrem as atividades até as 22h.
Academias – Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Ônibus de turismo – Fica proibida a entrada, permanência e estadia de ônibus de turismo e fretamento, ou quaisquer outros veículos utilizados para o mesmo fim. São considerados coletivos de turismo os veículos com capacidade de oito a 25 ou mais passageiros. É expressamente proibido o estacionamento desses veículos nas vias públicas do município. O descumprimento das regras é passível a multa determinada no Decreto.
Serviços essenciais – Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Velórios – Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Transporte coletivo – O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.