15.312 famílias macaenses deverão receber, nos próximos meses, duas parcelas de R$ 200 pagos pela Prefeitura de Macaé. Já foi sancionada pelo prefeito Welberth Rezende e publicada no Diário Oficial de Macaé a Lei nº 4.728/2021, que cria o Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal. O benefício será pago para famílias em situação de vulnerabilidade social no município em decorrência da Situação de Emergência pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
As famílias aptas a receber o benefício devem atender os critérios estabelecidos na lei e conforme dados do Cadastro para Programas Sociais do governo federal. De acordo com o texto legal, dentre outros requisitos, mulheres provedoras de família monoparental e pessoas com deficiência terão prioridade para receber o auxílio.
Outros requisitos previstos pela lei são os de que as famílias deverão atender os critérios estabelecidos na lei: podem requerer o benefício pessoas maiores de 18 anos; moradores de Macaé; inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); incluído na faixa de pobreza ou extrema pobreza, conforme categorização utilizada no CadÚnico; não ter sido condenado por crime contra a administração pública; e não estar cumprindo pena em regime fechado.
Será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade a implementação do auxílio. Já as datas de pagamentos serão divulgadas nos próximos dias pela Secretaria de Fazenda. Os recursos utilizados para pagamento das parcelas são oriundas de dotações orçamentárias próprias consignadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Perderão o direito ao auxílio aqueles que infringirem o estabelecido nos Decretos e normas municipais que determinam medidas de contenção à Covid-19.