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Justiça pode anular união estável de Gal Costa com empresária? Especialista explica

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Desde a morte de Gal Costa, em 09/11/2022, muito se fala sobre a herança de um dos ícones da MPB, e nessa semana veio a tona mais um capítulo dessa novela. O filho da artista, Gabriel Costa, acionou a Justiça de São Paulo pedindo a nulidade de um documento que ele mesmo assinou.

Após o falecimento da mãe, Gabriel assinou um documento que dizia que a empresária Wilma Petrillo era companheira de sua mãe. Gabriel afirma que assinou esse documento, que validava a união estável entre Gal Costa e Wilma, após sofrer violência psicológica por parte da viúva.

Além de pedir o cancelamento desse documento o filho de Gal Costa também pediu a exumação do corpo de Gal. O pedido visa questionar a causa da morte de sua mãe, que a princípio faleceu por parada cardíaca, em sua própria casa.

“A exumação pode ser uma escolha da família, nesse caso, Gabriel pode requerer com base em dois cenários: primeiro, quando a família deseja transferir os restos mortais para um jazigo próprio em outro local, ou, então, quando há o desejo de migrá-lo para outra cidade. Segundo, quando ocorre alguma ação judicial de investigação. É o caso, por exemplo, de quando há a suspeita de morte violenta”, explica Aline Avelar, do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Aline Avelar é especialista em Direito de Família/Crédito: Divulgação/M2 Comunicação Jurídica

Após a morte da cantora, Wilma deu entrada no inventário e conseguiu oficializar a união estável, através do documento assinado pelo enteado. Pela lei, é possível, sim, reconhecer a união estável após a morte do cônjuge. De acordo com a advogada, o reconhecimento é feito em cartório se os herdeiros da falecida forem maiores e capazes de reconhecerem a união estável.

“Desde que ele prove qualquer tipo de coação, através de ameaças, tortura psicológica, porque, segundo ele, temia por sua segurança física e psicológica em razão de, à época, morar na mesma casa que a viúva, esse documento que não é suficiente por si só como documentação comprobatória da alegada união estável, poderá ser desconsiderado”, explica Aline Avelar.

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