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Especialista comenta sobre alteração da tabela do Imposto de Renda

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A Medida Provisória (MP) 1206/24, que altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR), precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar Lei. O economista e professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibemec), Gilberto Braga, conversou com o ERREJOTA NOTÍCIAS sobre a possibilidade da mudança.

Segundo a Câmara o texto promete garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos (hoje, R$ 2.824). A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

De acordo com o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.

“Quando o governo reajustou o salário mínimo acima da inflação, dando ganho real para os trabalhadores, a tabela de desconto de Imposto de Renda ficou defasada. Pessoas que ganham dois salários mínimos passariam a pagar Imposto de Renda. Foi aplicada uma correção na tabela para que fosse mantida a isenção para os trabalhadores que recebem até dois mínimos não fossem descontados”, explicou Gilberto.

O especialista ainda frisou que a medida é positiva. “Se não fosse feito esse ajuste, esses trabalhadores passariam a ter um desconto de aproximadamente de R$ 15 por mês. Isso eliminaria todo o ganho real que foi aplicado no reajuste do salário mínimo, que seria descontado via Imposto de Renda”, finalizou.

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