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Macaé: vereador George Jardim é condenado por improbidade administrativa

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Após ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, a justiça condenou o vereador e 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Jardim, por ato de improbidade administrativa. Segundo a ação, o parlamentar manteve um servidor que não cumpria a carga horária exigida pelo cargo por dois anos em seu gabinete.

A ACP relata que Luciano ocupou o cargo de Agente de Defesa Civil do Município de Macaé, sob o regime estatutário, de 2010 a 2016, tendo sido cedido ao gabinete do vereador George Coutinho Jardim entre os anos de 2014 e 2016, com carga horária de 40 horas semanais.

As investigações apontaram, porém, que a partir de 01/10/2014, quando já estava cedido à Câmara, ele passou a ocupar o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo a mesma carga horária de 8 horas diárias que declarou, nas respectivas folhas de ponto, estar cumprindo na Casa Legislativa.

“Impende pontuar que mesmo que a chefia imediata do réu tenha autorizado que o serviço fosse prestado, é evidente que ao superior hierárquico não é permitido dispor daquilo não lhe pertence, de modo que, em se tratando de remuneração decorrente de verba pública, não poderia o superior isentar o servidor a ele subordinado do cumprimento de sua carga horária ou do exercício de suas funções”, destaca um dos trechos da decisão judicial.

Luciano declarou, no processo, que cumpria sua carga horária no tempo livre em que não estava trabalhando no outro emprego, aos sábados, domingos e feriados, fato não comprovado pelos réus no processo. Tanto o servidor quanto o vereador admitiram que os horários registrados nas folhas de ponto assinadas não eram cumpridos.

A sentença ainda condenou o vereador George Jardim no pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e o servidor Luciano dos Santos Pacheco na perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como à restituição das remunerações percebidas no período compreendido entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

O ErreJota Notícias – Costa do Sol tentou contato com o gabinete do vereador, mas não obteve retorno.

*com informações do MPRJ

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