O Procon de Rio das Ostras recebeu uma denúncia que um quiosque localizado na Praia do Centro exigia cobrança de consumação mínima. A equipe de fiscalização foi acionada e os fiscais, ao chegarem no local da denúncia, constataram a realização da cobrança de consumação mínima, o que é constituído como ato infracional; na terça-feira (09/01).
A cobrança de consumação mínima para utilização de mesa, principalmente em área pública, é uma prática conhecida como “Venda casada”. É considerada como uma vantagem manifestamente excessiva, o que constitui crime com base na Lei 8.078/90, inciso I e V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon de Rio das Ostras alerta aos consumidores que essa é uma prática ilegal e afirma que todos os quiosques da Cidade foram devidamente orientados para que não pratiquem esse ato.