O prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Carlos Dias Borba, assinou decreto determinando que os estabelecimentos que não possuem acústica poderão reproduzir música ao vivo ou mecânica e/ou usar sistema de som por meio de qualquer instrumento ou equipamento, desde que seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Lei Estadual 126, de 10 de maio de 1977 e a Lei Municipal 2737 de 31 de agosto de 2022, até às 2 horas da manhã.
O decreto foi assinado na última sexta-feira, 15 e publicado no Diário Oficial do Município neste sábado, 16. Segundo o texto, os estabelecimentos comerciais que usarem somente caixa de som com amplificador terão que encerrar a reprodução sonora até à meia noite.
O decreto atende a reclamações de diversos moradores da cidade, sobre som alto em alguns estabelecimentos até altas horas da noite, que, sem tratamento acústico, perturbam o descanso das pessoas.