Assim como o Tribunal de Justiça do Rio acatou na última segunda-feira, 20, ação movida pela Prefeitura de Niterói, obrigando a Enel a restabeler energia no município no prazo de seis horas, na tarde desta quinta-feira, 23, o juiz Andrew Francis dos Santos Maciel, da 2ª Vara de Saquarema, concedeu liminar favorável em ação civil pública ajuizada pela prefeitura local contra a concessionária, dentro de no máximo quatro horas.
Na sentença, foi determinado o restabelecimento da energia elétrica em todas as localidades do município, disponibilizando, também, quantitativo suficiente para plantão de emergências, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento.
Para a decisão, o juiz titular da 2ª Vara de Saquarema considerou os seguintes itens: direito fundamental ao serviço público adequado; o descumprimento das obrigações da Enel perante normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); a falta do plano de contingência para atuação em diversas situações; a falta de manutenção na rede elétrica; dignidade da existência humana.
Além da multa e da obrigação do restabelecimento da energia elétrica, o juiz determinou a intimação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, via Promotoria da Tutela Coletiva, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a Câmara Municipal de Saquarema e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e Aneel.