A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) ajuizou ações civis públicas em defesa do meio ambiente no município, visando a demolição de 35 construções irregulares no Parque Estadual da Costa do Sol (unidade de conservação de proteção integral) na localidade de Montes Brancos, em Cabo Frio. Foram citados os proprietários dos imóveis. o Instituto Estadual do Ambiente e a Prefeitura de Cabo Frio. As ações foram impetradas no último dia 25.
Os processos pedem que a Justiça condene os donos das construções a retirarem os entulhos e que seja feita a recuperação da área degradadas, após as demolições. As ações tramitam na 1ª Vara Cível de Cabo Frio. Segundo o MP, a investigação começou a partir de ouvidoria anônima, de 18 de outubro de 2022, dando conta de que mais de 20 construções irregulares foram erguidas no interior do Parque Estadual da Costa do Sol, fato que se deu ao longo de cinco anos. E ressalta que, apesar da constatação da irregularidade dos imóveis, erguidos sem qualquer autorização do poder público, nenhuma medida judicial foi adotada pela Procuradoria do Estado ou pela Procuradoria do INEA, órgão que tinha ciência do problema desde 2014.
De acordo com o MP, a legislação vigente não admite, no interior de unidade de conservação de proteção integral, qualquer tipo de edificação, posto que estas não se enquadram no conceito de uso indireto do espaço territorial da Unidade de Conservação, tão pouco se alinham aos objetivos básicos dos Parques estaduais conforme definidos pela Lei 9.985/2000.
Além das demolições das construções irregulares, o MPRJ requer à Justiça a condenação do Estado do RJ e do município de Cabo Frio à obrigação de fazer, consistente em, no prazo de 90 dias, promover o cadastramento e estudo social das famílias ocupantes dos imóveis em questão e manifestarem-se, de forma fundamentada, quanto à possibilidade de inclusão desses núcleos familiares em programa social existente no âmbito do Estado ou da Prefeitura, em especial no que tange ao acesso a moradias legais.
A ACP alerta quanto ao perigo da demora, que reside no fato de que, uma vez ampliada a edificação do réu, danos irreversíveis poderão ser causados ao Parque Estadual da Costa do Sol. Em primeiro lugar, a edificação sequer poderia estar ali. Sendo assim, já que a mesma foi edificada de forma absolutamente irregular e clandestina, o mínimo que se pode fazer para minorar os danos ao ecossistema local é determinar a proibição de que a mesma seja ampliada ou de qualquer forma alterada, até o julgamento final da ação.
Procurado, o Inea enviou a seguinte nota:
O Instituto Estadual do Ambiente informa que o estudo de redelimitação do Parque Estadual da Costa do Sol indica a desafetação de parte das áreas ocupadas em Montes Brancos. Entretanto, não serão desafetadas as áreas onde as construções foram realizadas após a criação do parque. Nestas áreas será realizado um trabalho junto com a Prefeitura para a retirada dos moradores e demolição das edificações.
Já a Prefeitura de Cabo Frio não se manifestou até o momento.