Animais domésticos de pequeno e médio porte que forem transportados em ônibus municipais em Macaé deverão estar acompanhados de seus responsáveis e levados fora dos horários de pico. É o que determina a Lei nº 5.100/2023, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Cesinha (Solidariedade) e sancionada pelo prefeito Welberth Rezende. A medida foi publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial do Município.
De acordo com a Lei, os animais de pequeno e médio porte são aqueles que apresentam medida de até quarenta e nove centímetros de altura entre o chão e a cernelha (ponto mais alto do ombro de um cachorro, que fica logo atrás da base do pescoço do animal) ou peso corporal de até vinte e cinco quilos. O Art. 2º esclarece que “é impedido o transporte de animal que por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros”.
O transporte de animais só será permitido se for apresentada carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente em dia e que esteja acondicionado em dispositivo apropriado para transporte.
Fica limitado a no máximo três o número de animais a serem transportados ao mesmo tempo por veículo. A Lei entra em vigor no prazo de até 120 dias, a contar da data da publicação, ou seja, no final de fevereiro. A regulamentação da forma de fiscalização caberá à Secretaria de Mobilidade Urbana.