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Alerj aprova projeto que regulamenta circulação de ciclomotores no estado

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei 276/23, do deputado Vitor Júnior (PDT), que regulamenta o uso de quadriciclos, veículos com características off-road (ATVs), utilitários multitarefas (UTVs), de motocicletas e scooters elétricos no Estado do Rio de Janeiro. O PL, inédito no país, institui critérios de segurança e emplacamento deste tipo de veículos, cabendo aos municípios regulamentar os locais por onde poderão trafegar.

Com a aprovação da proposição, o Estado do Rio passa a ser o primeiro a regulamentar a circulação de ciclomotores. O texto propõe uma regulamentação com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Depois de muita luta conseguimos fazer essa regulamentação. Os ciclomotores viraram uma febre no país inteiro. A nossa iniciativa traz mais segurança aos usuários e, acima de tudo, aos pedestres e a toda a população fluminense”, comemorou Vitor Júnior. “Ainda que estes veículos se destinem às atividades de lazer, transporte ou de prática esportiva, é necessária a regulamentação normativa. Nos últimos anos, o uso irregular deste tipo de veículos, que antes eram direcionados às áreas privadas e de caráter off road (fora de estrada), bem como de motocicletas e scooters elétricas, sem qualquer tipo de registro, controle e critérios de uso, tem levado a acidentes graves com consequências, inclusive, fatais”, acrescentou o parlamentar.

Entre os critérios destacados no projeto de lei estão que os veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca. Também deverão ter código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A identificação ocorrerá por meio de gravação do número de identificação do veículo (VIN). A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos competentes da Federação na localidade zoneada, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre o Detran-RJ, autarquias municipais de trânsito, Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) ou as secretarias municipais, além das Polícias Rodoviária Estadual e Federal.

O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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