Quem estiver devendo impostos e inscrito na Divida Ativa de Cabo Frio, a prefeitura está oferecendo anistia de juros e multas osbre débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2022, atráves do proama Concilia Cabo Frio. Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial, poderão aderir ao programa até o dia 14 de setembro. Não haverá prorrogação do prazo.
O programa tem diversas modalidades conforme o acordo de concilição, com os descontos variando de 10% a 100% nos encargos sobre IPTU, ISS e taxas, dependendo do número de parcelas a serem pagas. Os débitos referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são os únicos não contemplados.
A isenção total de encargos está prevista no caso de pagamento do débito à vista. Em caso de acordo de pagamento em até seis parcelas consecutivas, o desconto será de 80%; em até 12 parcelas consecutivas, o desconto será de 60%; e em até 18 parcelas consecutivos, de 50%. Quem optar pelo parcelamento em 24 vezes, terá abatimento de 40% nos juros e multas sobre o débito, em 48 vezes, de 25%; e em até 60 vezes, de 10%. Para pessoas físicas, a parcela mínima deverá ser de R$ 100; e para pessoas jurídicas, de R$ 200.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá preencher e apresentar o requerimento que consta no anexo I do Edital SECFA nº1, de 10 de julho de 2023, publicado na edição da última quinta-feira, 13, do Diário Oficial do Município (páginas 7 a 14), assim como realizar a assinatura do Termo de Adesão que está no Anexo III do mesmo edital.
Para pessoas físicas, a documentação necessária é RG/Identidade; CPF Comprovante de Residência; Escritura/ Compra e Venda/ Ônus Reais; Procuração (quando necessário); Certidão de óbito (quando necessário); E Certidão de Casamento (quando necessário). Já as pessoas jurídicas devem apresentar RG/Identidade; CPF; CNPJ; Contrato Social; Escritura/ Compra e Venda/ Ônus Reais (sendo o débito de IPTU); e Procuração (quando necessário).