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MP ajuíza ação contra Cabo Frio para recuperação de área de descarte irregular de resíduos

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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio entrou com ação civil pública contra a Prefeitura de Cabo Frio para que sejam adotadas medidas de recuperação ambiental do terreno que era usado como área de descarte de resíduos sólidos urbanos, na Estrada do Guriri, conhecido como estação do funil. A Consercaf (Companhia de Serviços de Cabo Frio) também foi citada na ação como ré. A ação é em defesa do meio ambiente e da saúde humana.

Segundo a promotoria, a Consercaf se recusou a recuperar o terreno. Este, durante vários anos, contaminou com o lançamento irregular de resíduos, inclusive em violação à autorização ambiental que tinha. O MP pede, em caráter de urgência, que a companhia apresente cronograma para estudo geoambiental que englobe, entre outros, relatório passivo ambiental em solo e águas subterrâneas e avaliação de risco à saúde humana. Também requer que a prefeitura não autorize mais qualquer uso nos lotes que integram a estação de transbordo até que seja atestada a recuperação da área pelo órgão ambiental.

O MP informou que acompanha há anos essa atividade de descarte realizada pela Comsercaf em um grande terreno na Estrada do Guriri, no loteamento Chácaras do Peró. A área deveria funcionar apenas como ponto de transbordo de resíduos resultantes de poda, varrição e capina, para depois serem coletados e levados ao destino final. Vistorias constataram, entretanto, diversas irregularidades praticadas no local, com potenciais danos ambientais decorrentes de contaminação do solo por chorume, óleo e outras substâncias potencialmente perigosas

Segundo a ação, em março de 2022, o MP foi informado sobre o encerramento das atividades na estação do funil. Requisitou ao Inea que informasse sobre a necessidade ou não de instauração de processo de remediação da área, tendo o órgão respondido com uma lista de medidas necessárias. “Instada a informar se promoveria a remediação da área, a Comsercaf, por mais incrível que possa parecer, recusou-se a remediar a área”, destaca trecho da ação, que conclui: “Ante o exposto, não restou alternativa ao MPRJ senão o ajuizamento da presente demanda”.

A prefeitura ainda não se manifestou a respeito.

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