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Justiça determina paralisação das obras em manguezal de Búzios

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O juiz federal Thiago Gonçalvez de Lamare, da 1ª Vara de São Pedro da Aldeia, emitiu liminar determinando imediata paralisação das obas de condomínio em área de mangue no município de Armação dos Búzios. O empreendimento é da empresa Manguinhos Premium Empreendimentos Imobiliários. A medida atende ação civil pública movida pelo Ministéiro Público Federal e teve como alvos também a prefeitura, o prefeito Fábio do Pastel e o secretário de Meio Ambiente, Luciano Silva Pinto. Eles devem reparar os danos causados ao meio ambiente.

A área em questão é conhecida como Mangue da Barrinha, trecho de manguezal que configura Área de Preservação Permanente (APP). Segundo o MPF, pesquisadores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Federal Fluminense (UFF) realizaram visita ao imóvel e elaboraram laudo técnico caracterizando o local como ecossistema de manguezal, embora degradado. Por isso, pediram o embargo da obra.

No estudo, os pesquisadores destacaram a necessidade de delimitação de Faixa Marginal de Proteção (FMP), a fim de protegê-lo. Apontaram, ainda, ser inadequado o manilhamento realizado pelo empreendimento, indicando que o reposicionamento das unidades habitacionais seria mais apropriado para conciliar o projeto com a preservação da floresta de mangue.

A ação foi movida pelo procurador da República Leandro Mitidieri, responsávelo pelo caso. El pediu ainda, liminarmente, a paralisação das demais intervenções no imóvel, além da suspensão das licenças ambientais e das obras que as autorizaram. Também pediu a proibição de que novas edificações sejam realizadas no imóvel, sob pena de multa diária no caso de descumprimento. Por fim, requereu que fosse determinada a retirada do manilhamento do mangue, com o replantio de sua vegetação, sendo desfeita qualquer obra ou intervenção sobre o ecossistema e suas margens.

Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária é de mil reais. Na decisão, o juiz considerou estar demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aplicando-se o Princípio da Precaução.

O magistrado determinou que sejam oficiados os réus para que apresentem a necessária resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverão reunir aos autos todos os documentos que pretendam utilizar como prova. Por fim, determina que, tão logo sejam apresentadas todas as contestações, o MPF seja intimado para se manifestar em réplica.

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