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Justiça define limite para Bilhete Único Intermunicipal

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Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), determinando que só poderá ter direito ao benefício quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20. A determinação judicial, que deverá ser cumprida imediatamente pelo Governo do Estado, considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS). A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.

Neste primeiro momento, o limite de renda valerá apenas para novos usuários – quem se cadastrar no benefício a partir desta quarta-feira (12/07). Para os que já fazem uso do BUI, haverá um recadastramento gradual. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Setram) e a Riocard Mais, empresa que administra o sistema de bilhetagem eletrônica, estão definindo as medidas operacionais necessárias ao cumprimento da medida judicial. Posteriormente, vão divulgar o calendário de recadastramento para quem já utiliza o BUI. Será necessário fazer uma nova declaração de rendimento no sistema. O cronograma será divulgado numa segunda fase. Até a efetivação do novo cadastro, o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários.

Quem quiser obter o benefício a partir de agora precisará atender ao requisito de renda bruta mensal de até R$ 3.205,20 (valor atualizado pelo Decreto Estadual nº 46.246/2018), além de ter entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF. Trabalhadores sem carteira assinada e quem não possui renda também têm direito ao benefício. A regra alterada também se aplica aos que se cadastraram, recentemente, para a Tarifa Social do Metrô ou da Supervia.

Sobre a ação de inconstitucionalidade

A Justiça entendeu que a Lei 8.297/2019 viola o princípio de separação e harmonia dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre serviço público. A Constituição Federal prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também sustentou que a medida alterou a Lei 5.628/2009, que criou o Bilhete Único Intermunicipal, sem avaliar o impacto financeiro ou indicar a fonte de custeio do subsídio; além de apontar que o aumento do benefício interfere na gestão de contrato de concessão.

O que é o BUI?

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT), que possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Ele pode ser utilizado até duas vezes por dia, com intervalo mínimo de uma hora. O benefício é pessoal e intransferível.

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