O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), de 73 anos, à 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo derivado da Lava Jato, em regime fechado.
A condenação foi confirmada após a votação, que por 8 votos contra 2 decidiram que Collor é sim responsável pelos desvios. O relator, ministro Edson Fachin, havia proposto inicialmente uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão.
O STF também determinou que Collor deverá pagar uma multa 90 dias-multas, contabilizadas cada uma no valor de cinco salários-mínimos de 2014. Com a correção monetária, o valor da multa poderá ultrapassar os R$500 mil.
Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014. Ele teria viabilizado, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é desdobramento da Lava Jato.
*Estagiário sob supervisão de Lucas Nunes