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Cláudio Castro assina decreto que estabelece piso nacional para os professores

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Demorou, mas, saiu. O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assinou decreto determinando à Secretaria de Estado de Educação o pagamento da complementação remuneratória ao servidor integrante de classe docente do Quadro do Magistério, com o propósito de cumprir o piso nacional da categoria. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira, 29, do Diário Oficial do Estado.

O decreto obedece a complementação que tinha sido estabelecida na Lei Federal nº 77.738/2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então no seu segundo mandato. O valor será o fixado pela portaria do Governo Federal em 16 de janeiro deste ano para o piso nacional do magistério.

Os docentes com carga horária de 40 horas semanais receberão piso de R$ 4.420,55 e o valor pago pelo enquadramento do servidor nos seus respectivos níveis funcionais e faixas. Já os que cumprem carga horária inferior a 40 horas semanais, o valor do piso será proporcional à jornada de trabalho. No caso, a complementação corresponderá à diferença entre o valor proporcionalmente reduzido do piso nacional e o valor pago pelo enquadramento do servidor nos seus respectivos níveis funcionais e faixas.

A medida se aplica ainda aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir; aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.

A complementação remuneratória não terá reflexo nas demais verbas remuneratórias ou indenizatórias, com exceção dos triênios. A Rioprevidência regulamentará a aplicação do decreto referente aos inativos e pensionistas.
Os recursos para o pagamento do piso sairão das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e do custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do estado, suplementados, se necessário.

Com o decreto, o governo estadual espera o fim da greve dos professores, iniciada no último dia 17. A categoria se reúne em assembleia no dia 1º de junho para discutir a continuidade da paralisação.

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