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STF mantém decreto de FHC sobre permissão de demissão sem justa causa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) votou e decidiu por 6 votos a 5 manter um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que isentou o Brasil da aplicação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem a necessidade de aprovação do Congresso. Essa convenção estabelecia a obrigatoriedade de justificar demissões por parte dos empregadores.

O decreto foi emitido em dezembro de 1996 e está em vigor desde então. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contestou essa medida, alegando que o presidente não poderia tomar a decisão de descumprir um tratado internacional sem o aval do Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, a incorporação de uma convenção internacional à legislação nacional requer a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

O caso foi analisado pelo STF ao longo de mais de 20 anos e, finalmente, obteve uma resolução na sexta-feira (26) por meio de uma votação realizada no plenário virtual, na qual os ministros registraram seus votos de forma eletrônica.

*Estagiário sob supervisão de Lucas Nunes

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