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Covid-19: imunização com vacina bivalente continua em Rio das Ostras

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A Secretaria de Saúde de Rio das Ostras segue, na próxima semana (24 a 28 de abril) com a aplicação da vacina bivalente contra o Coronavírus para pessoas com comorbidades (sem comprovação) a partir de 12 anos, para profissionais de Saúde e pessoas com deficiência permanente também a partir de 12 anos, idosos a partir de 60 anos, além ded pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos (com comprovação), gestantes e puérperas.

A imunização acontece de segunda a sexta-feira em todas as unidades de saúde, das 13h30 às 16h30, e também no Polo em anexo a Secretaria de Turismo, das 8h30 às 16h30.

No sábado (29/04), o Município também vacinará no Polo do Turismo, das 8h às 18h. A cidade segue ofertando todas as doses das vacinas contra o coronavírus em forma de repescagem para toda população a partir de seis meses.

Comorbidades

No grupo de comorbidades estão as pessoas com: Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão Arterial Resistente (HAR),  Hipertensão arterial estágio 3, Hipertensão Arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo, Insuficiência Cardíaca (IC),  Cor-pulmonale e Hipertensão Pulmonar, Cardiopatia Hipertensiva, Síndromes Coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e Pericardiopatias, Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas, Arritmias Cardíacas, Cardiopatias Congênitas no adulto, Próteses Valvares e dispositivos cardíacos implantados, Doenças Neurológicas Crônicas e distrofias musculares, Doença Renal Crônica, Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves, obesidade mórbida, Síndrome de Down e outras síndromes genéticas e Doença Hepática crônica.

Crianças

A vacina bivalente está liberada para pessoas a partir de 12 anos de idade imunocomprometidas. Crianças de 6 meses a 11 anos devem ser imunizadas com as vacinas básicas (monovalentes) liberadas para cada faixa etária.

Documentação

É imprescindível a apresentação de documento de identidade com foto e CPF, além do cartão de vacinas. Para as gestantes não há exigência de exames para a comprovação da gravidez, basta que a mulher afirme a situação gestacional para ser imunizada. Já as puérperas devem apresentar um documento que comprove o puerpério, como a certidão de nascimento do bebê.

*Estagiário sob supervisão de Lucas Nunes

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