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Imposto de Renda: Entenda as novidades na declaração de 2023

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O Leão se aproximou, e para muitos, o pavor ou até a ansiedade de se livrar é grande. Mas calma! Não é um bicho de sete cabeças. Começou nesta quarta-feira (15) às 8h prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações somente neste ano, número maior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

Confira as novidades do Imposto de Renda de 2023

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

Os contribuintes citados receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Declaração Pré-Preenchida

  • Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
  • Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
  • Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
  • Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Investimento da Bolsa de Valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa, mercado futuro ou em investimentos semelhantes a esses. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda ?

  • Pessoas físicas que ganharam mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano em salários (aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de renda tributáveis);
  • Quem recebeu mais de R$40.000 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano (indenizações trabalhistas ou rendimentos na poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como carros, casas e outros;
  • Vendeu mais de R$40.000 em ativos na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros ou outros mercados semelhantes;
  • Era proprietário de bens que ultrapassavam os R$300mil;
  • Vendeu imóveis e comprou outro em um prazo de 180 dias.

E se atrasar ?

Quem enviar a declaração fora do prazo determinado terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$164,74. Ou 20% do valor devido, prevalecendo o valor maior.

Como declarar ?

  • Através do Programa IRPF 2023 que está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet.
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets do sistema Android e IOS;
  • Serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), pelo endereço : cav.receita.fazenda.org.br

Data das Restituições

Dividas em Cinco Lotes nas seguintes datas

  • 31 de Maio
  • 30 de Junho
  • 31 de Julho
  • 31 de Agosto
  • 29 de Setembro

*Estagiário sob supervisão de Lucas Nunes*

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