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Após sanção, CPF passa a ser documento de registro único

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Nesta quarta-feira (11/01), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que considera o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como suficiente para identificar qualquer cidadão em território nacional. A medida busca facilitar a vida de brasileiros que circulam com muitos documentos de identificação.

Assim, a partir da vigência da lei, o cadastro passa a ser usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Segundo o informativo liberado pela Justiça, o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Até mesmo antes da troca de documentos pelos novos modelos, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

*estagiária sob supervisão de Raquel Morais

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