A Prefeitura de Rio das Ostras já publicou o Calendário Fiscal de 2023. As guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já foram emitidas e podem garantir desconto de 8% a 10% caso haja o pagamento em cota única.
Os carnês já foram enviados pelos Correios, mas também podem ser acessados e impressos pelo Portal da Prefeitura (clique aqui). Quem optar pelo pagamento em cota única até 31/01 garante 10% de desconto, enquanto quem pagar até 28/02 terá 8% de desconto.
Além da quitação em cota única, existe a opção de parcelar o IPTU em nove vezes. Caso não consiga acessar as guias de pagamento, o contribuinte deve enviar um e-mail solicitando a atualização dos dados para um dos seguintes endereços: cadastroimobiliariosemfaz@gmail.com ou cadastro.imobiliario@riodasostras.rj.gov.br.
Outros tributos – Os descontos também valem para o pagamento em cota única – nas mesmas datas acima – da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados (CIP), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.
A Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, a Taxa de Ocupação de Solo Público e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal também podem ser pagos em cotas únicas, mas sem descontos.
Para o contribuinte que não puder pagar à vista, o IPTU, a CIP e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo podem ser quitados em nove vezes. A Taxa de Ocupação de Solo é dividida em oito parcelas; a Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco parcelas; a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e o ISSQN – Trabalho Pessoal, em quatro, sendo que esse último tributo tem vencimentos trimestrais.
O Calendário Fiscal 2023 pode ser acessado clicando aqui.