Para garantir a fluidez no trânsito durante o período do Réveillon, a circulação de veículos de turismo dentro de Cabo Frio, vindos de outras cidades, estará proibida. A medida, prevista no Decreto Municipal Nº 6.996/2022, passará a valer a partir da 0h do dia 29 de dezembro de 2022, sendo encerrada à meia-noite do dia 2 de janeiro de 2023.
Neste período, somente será permitida a circulação dos veículos de city tour, que são aqueles que fazem transporte de turistas de um município para outro, tendo Cabo Frio como rota de acesso a outras cidades. Mesmo assim, o estacionamento e paradas nas ruas de Cabo Frio, sem prévia autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana, serão proibidos.
Terão acesso ao município somente os veículos de turismo com autorização previamente emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Estes estarão autorizados a seguir até o Terminal de Ônibus de Turismo, situado na Avenida Wilson Mendes, nº 800, no bairro Jacaré, onde será realizado o embarque e desembarque de passageiros.