A fim de ajudar famílias em vulnerabilidade social que tiveram prejuízos materiais devido às chuvas em Rio das Ostras, um auxílio emergencial de R$ 1.500 proposto pela Prefeitura e já aprovado pela Câmara de Vereadores foi criado. A regulamentação da lei aprovada por meio de decreto deve acontecer nos próximos dias, quando serão abertas as inscrições.
O auxílio tem o objetivo de contribuir no reparo das perdas e cobertura de despesas como a compra de móveis, eletrodomésticos, material de construção ou outros bens e mercadorias danificados. Gestores das secretarias de Assistência Social, Fazenda, Controle Interno, Gestão Pública, Procuradoria Geral do Município e Defesa Civil, com suas equipes técnicas, já estão definindo as diretrizes para agilizar o repasse dos benefícios.
O auxílio será destinado exclusivamente a famílias que, dentre outros quesitos, estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; tenha renda per capita de até meio salário mínimo nacional; resida em Rio das Ostras; resida, ou residia, no período dos desastres, em áreas cujos domicílios tenham sido invadidos por água ou atingidos por deslizamentos/desabamento, conforme mapeamento indicado pela Defesa Civil; apresente registros fotográficos, vídeos ou laudo/relatório das autoridades competentes no ato do requerimento.
Para requerer o valor em transferência única de R$ 1,5 mil, o beneficiado deve apresentar RG e CPF; cópia do comprovante de conta bancária do requerente (cartão e/ ou conta digital, chave pix); cópia de documentação de identificação da composição familiar (Certidões de Nascimento e Casamento, RG, e/ou Carteira de Trabalho).
Será necessário, também, apresentar comprovante de residência em nome do requerente ou de outro membro da composição familiar (contas de telefone, luz ou água, IPTU, declarações de saúde e assistência social, contrato de aluguel); cópia e original de laudo médico nos casos de famílias com deficiência.
Caso o requerente e os membros da família tenham perdido a documentação nas enchentes, devem procurar o Comitê de Sub-registro na sede da Secretaria de Assistência Social, que fica na Rua Raul Seixas, s/nº – Jardim Campomar.
De acordo com a lei, para comprovação de renda familiar, o requerente deve apresentar declaração de renda em modelo fornecido pela Secretaria de Assistência Social; comprovante bancário; nos casos de pensão, aposentadoria e pensão; contracheque ou recibo de pagamento ou carteira de trabalho com salário atualizado (cópia da folha da carteira de trabalho onde constem retrato e salário).
As inscrições para o recebimento do Auxílio Municipal Emergencial será realizado nas quatro unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os beneficiários podem, também, fazer a requisição nas unidades volantes de Cantagalo, no Deagro, na Estrada Califórnia; e Mar do Norte, na Escola Municipal Enedina Fidelis Moreira, na rua Albano Branco Guimarães, s/nº, Mar do Norte.
Confira os endereços dos CRAS:
• CRAS Sul: Rua Serafim Bastos, s/nº, em Cidade Beira Mar
• CRAS Central: Rua Três Marias, s/n°, no Parque da Cidade em Nova Cidade
• CRAS Norte: Rua Peperônia, quadra 82, entre as localidades Cláudio Ribeiro/Âncora
• CRAS Rocha Leão: Rua Isolino Almeida, 05