Pescadores artesanais que também operam no passeio náutico na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo não precisarão, obrigatoriamente, se inscrever no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A pauta era uma reivindicação da Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (AREMAC), que considera a decisão como “importante vitória junto ao Ministério do Turismo”.
Para ingressar no Cadastur, os pescadores precisariam realizar formalização como pessoa jurídica, mesmo que fosse como microempreendedor individual (MEI). Com isso, poderiam perder direitos adquiridos, como o seguro defeso e aposentadoria especial.
“A AREMAC, enquanto Concessionária do Direito Real de Uso, procura sempre atender às demandas das comunidades tradicionais da Reserva Extrativista Marinha. E só podemos comemorar esta vitória, que não é nossa, mas sim de todos pescadores artesanais de Arraial do Cabo”, destaca o presidente da AREMAC, Eraldo Cunha.
A dúvida surgiu por conta do acesso à Ilha do Farol do Cabo Frio, um dos principais pontos de desembarque do passeio náutico dentro da Reserva Extrativista. A ilha é supervisionada pelo Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), órgão da Marinha do Brasil, que exige o cumprimento das determinações da Lei do Turismo – dentre as quais está o registro obrigatório no Cadastur.
Em julho desde ano, a AREMAC enviou ofício ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O documento questionava a exigência do Cadastur. O Ministério do Turismo (MTur), em manifestação sobre assunto, cita o caso específico de condutores de visitantes ou prestadores de serviços de transporte turístico em unidades de conservação, que são regidos por legislação específica: a Lei 9.985/2000 e as portarias do ICMBio 769 e 770 de dezembro de 2019.
“Entendemos que as famílias beneficiárias das reservas extrativistas devem submeter-se aos requisitos estabelecidos pelo próprio ICMBio e pela administração da unidade de conservação federal em que estejam inseridas. Ademais, o fato de não estarem registradas no Cadastur não as impede de exercerem suas atividades nos limites das unidades de conservação”, diz o trecho do documento.
No entendimento final, o Ministério do Turismo esclarece que o IEAPM tem razão ao requerer que todos se regularizem perante à Lei do Turismo, porém explica que neste caso específico afasta a competência regulamentar e fiscalizatória do MTur, como por exemplo à exigência do Cadastur.