Nessa segunda (17) é comemorado o Dia do Comércio e do Comerciário e, por isso, lojas que não funcionem em em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias não podem funcionar, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Empregados no Comércio. E, de acordo com a Federação do Comércio do Rio (Fecomércio), a determinação vale para Macaé.
“Fica vedado o trabalho do comerciário nos dias 25 de dezembro, 1° de janeiro e no Dia do Comerciário, ou seja, a terceira segunda-feira do mês de outubro, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva”, estabelece a 42ª cláusula da CCT.
As lojas que fazem parte da exceção precisaram emitir um Termo de Adesão especial para funcionar neste dia clicando aqui e, em seguida, no Menu Central de Serviços, e homologá-lo nos SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
Estabelecimentos que descumprirem a medida podem ser denunciadas junto ao Ministério Público do Trabalho (clique aqui).