Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam que o câncer de ovário é a segunda neoplasia ginecológica mais comum. É considerado pelos médicos o câncer ginecológico mais difícil de ser diagnosticado, mais silencioso e o mais letal. Visando auxiliar em prognósticos mais rápidos, já está em vigor a Lei Estadual 9.853/2022, que cria a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.
A nova legislação é de autoria do deputado estadual Daniel Librelon (REP), que se baseou no drama pessoal de uma das assessoras de seu gabinete, acometida pela doença.
“A partir do problema que ela enfrentou pensamos em como o poder público, em parceria com os municípios, a iniciativa privada e entidades civis poderiam juntos realizar ações educativas de conscientização e prevenção sobre o câncer de ovário. E é exatamente isso que a lei propõe. Sabemos que a importância da prevenção no câncer como em qualquer outra doença faz uma grande diferença”, apontou o parlamentar.
O texto prevê o desenvolvimento de ações de conscientização e prevenção, objetivando maiores informações sobre o câncer de ovário, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico, buscando a humanização e contribuindo para a redução da mortalidade.
A lei determina, ainda, que as ações da Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário devem ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação e redes sociais já existentes na rede pública de saúde pública.