A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia determinou, em liminar, que a Prefeitura de Arraial do Cabo restabeleça os vencimentos dos advogados municipais para o valor de R$ 6,9 mil. A decisão foi baseada no princípio da irredutibilidade de vencimentos e na privação de parte da verba de caráter alimentar depois de ação civil pública ajuizada pela seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
De acordo com uma lei municipal de 2019, foi fixado o vencimento-base dos procuradores efetivos em R$ 6 mil. Dois anos depois, outra norma reajustou o vencimento de todos os servidores municipais em 15%: R$ 6,9 mil. Mas a partir de abril de 2021, o valor foi reduzido em 27,53% para R$ 5 mil, com uma perda de R$ 1,9 mil mensais.
“O município de Arraial do Cabo praticou ato gravíssimo, consistente na redução deliberada do vencimento base dos advogados públicos, legalmente investidos no cargo através de concurso público. A Ordem ajuizou a demanda após a tentativa frustrada destes servidores de resolver a questão, acarretando, por via de consequência, a progressão de carreira e o vencimento dos serviços prestados”, destacou Fábio Nogueira, procurador-geral da OAB-RJ.
Segundo o juiz José Carlos da Frota Matos, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, o inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis, exceto para adequação aos tetos remuneratórios de cada poder. A Constituição do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do Município de Arraial do Cabo possuem previsões similares.
O magistrado lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o teto dos procuradores municipais equivale a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Além disso, a remuneração dos advogados de Arraial do Cabo “está longe de alcançar o teto remuneratório” e é até menor que a metade do subsídio do prefeito.
“A advocacia pública do Rio, notadamente no interior, tem sofrido incontáveis ilegalidades e é uma das prioridades da gestão do presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, atender a advocacia pública. Fiquei muito feliz de participar junto ao procurador-geral da Ordem, Fábio Nogueira, e dos procuradores da Região dos Lagos para definirmos uma estratégia judicial contra as injustificadas reduções de remuneração”, destaca Ana Tereza Basílio, vice-presidente da Seccional.
A ação civil pública foi ajuizada pela OABRJ. A petição inicial foi formulada pela Comissão de Advocacia Pública da Seccional, presidida por Adriana Bragança. Já o andamento do recurso foi acompanhado pela vice-presidente, Ana Tereza Basílio, e pelo procurador-geral e diretor de Apoio às Subseções, Fábio Nogueira. Também participaram do caso o subprocurador-geral Erlan dos Anjos, a procuradora Karen Calabria e a advogada Manuela Delgado.