A Lei 4.875/2022 foi sancionada na quinta-feira (28), estabelece o encerramento da cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel, ou de qualquer material que não polua o meio ambiente. Equipes da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) estiveram visitando estabelecimentos nesta sexta-feira (29) para fiscalizar o cumprimento da lei.
A nova lei, que dispõe de cinco artigos, discorre também sobre a obrigatoriedade de condicionamento para o transporte das mercadorias adquiridas. Em seu parágrafo único, o artigo descrito institui que, quando as mesmas forem incompatíveis com as sacolas usuais, o estabelecimento deverá disponibilizar equipamentos para transporte até o seu estacionamento.
”Nosso objetivo é informar o comerciante sobre as novas regras e que a lei já está em vigor e que o não cumprimento da mesma acarretará em multa”, informou o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Gilcimar Prata, acrescentando que o Procon continuará com as visitas durante a próxima semana.
Quanto às penalidades, a inobservância ao disposto na lei acarretará advertência por escrito com prazo máximo de 15 dias para comércio de grande porte, e 20 dias para os de médio e pequeno porte.
A não adequação após os prazos estipulados acarretará em multa no valor de 80 URM’s para os grandes comércios e 40 URM’s para os de médio e 20 (vinte) URM’s para o comércio de pequeno porte. Em caso de reincidência, o valor da multa sobe para 100 URM’s, 60 URMs e 40 URMs, de acordo com os três tamanhos referenciais dos comércios.