Macaé adotou novas medidas de restrições como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
O decreto vale a partir deste sábado (22) até o dia 6 de fevereiro e foi publicado nesta data, na edição 409 do Diário Oficial do Município (DOM).
O decreto também proíbe a realização de eventos e festas, em locais abertos ou fechados, com mais de 250 pessoas.- As atividades que podem funcionar devem respeitar o limite máximo de ocupação previsto no Decreto, com entrada e permanência dos clientes/usuários em 75% de sua capacidade originalmente instalada, considerando o quantitativo padrão de uma pessoa por metro quadrado da área de circulação do público, conforme a seguir:- restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, cafeterias e similares;- academias de futebol, atividades aquáticas, dança, lutas e similares;- templos religiosos.
A cidade terá fiscalização intensificada para cumprimento das novas medidas.