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Leia a nossa última edição #10

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Oportunidades para pareceristas na Fundação Rio das Ostras de Cultura

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Visando garantir a lisura e a transparência na análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos e projetos culturais promovidos pela própria Fundação e pelo Fundo Municipal de Cultura de Rio das Ostras (FMC), a Fundação Rio das Ostras de Cultura (Froc) abriu as inscrições para credenciamento de novos pareceristas para 2022.

A Chamada Pública nº 001/2022 foi publicada na Edição nº 1411 do Jornal Oficial, veiculado na última quarta (19). As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, no site da fundação(clique aqui). As inscrições seguem até 31/10/2022.

De acordo com a Froc, podem participar pessoas jurídicas que tenham conhecimento técnico, notório saber ou formação comprovado em pelo menos uma das 29 áreas descritas na Chamada Pública. Não poderão se cadastrar profissionais que residam e/ou tenham domicílio em Rio das Ostras, sejam servidores e/ou tenham qualquer relação de parentesco com funcionários da Froc e servidores terceirizados, prestadores de serviço, agentes políticos e pessoas que tenham algum vínculo empregatício direto e/ou indireto com o Poder Público Municipal.

Depois de cadastrado, o parecerista estará impedido de participar de processo de análise e julgamento de projeto ou produto cultural, sempre que possuir vínculo de parentesco consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, com o proponente; tiver interesse direto ou indireto no projeto cultural; ter participado, a qualquer título, na elaboração do projeto cultural; tenha atuado junto ao proponente nos últimos 12 meses que antecederam a sua seleção; ou esteja litigando judicial ou administrativamente com proponente de projeto cultural ou respectivos cônjuges ou companheiros.

Com relação aos documentos que devem ser apresentados no ato da inscrição e as qualificações exigidas, os interessados devem consultar a Chamada Pública, que também está disponível no site da fundação(clique aqui).

Vale lembrar que, caso não haja inscritos suficientes nas áreas abrangidas da Chamada Pública, a Fundação Rio das Ostras de Cultura poderá realizar contratação direta dos profissionais, a fim de suprir a demanda de análise de projetos culturais, obedecidas as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas regulamentações.

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