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Rio das Ostras: agressores de animais terão que arcar com custos do tratamento

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Foi sancionada pelo prefeito Marcelino Borba a Lei Nº 2606/2021, que obriga que agressores de animais tenham que arcar com os custos de resgate e do tratamento do animal vítima de maus tratos.

Pela referida lei, em virtude do ato de maus-tratos, ferir ou mutilar animais como conduta lesiva, fica o agressor legalmente obrigado a arcar com o pagamento dos custos de resgate, tratamento e hospedagem do animal vítima de seus maus-tratos até a sua recuperação.

O agressor será responsável pelo pagamento das despesas referentes ao tratamento do animal afetado até a recuperação das lesões causadas e demais cuidados, quando necessários. 

Em caso de lesão ou sequelas permanentes, fica o agressor obrigado a arcar com os custos do tratamento do animal até o final de sua vida.

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